quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

PREFEITURA DE SENADOR ELÓI DE SOUZA PUBLICA DECRETO 009 (DE 22/FEVEREIRO/2021) COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO CONTRA A EXPANSÃO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS: 1) MANUTENÇÃO DO DISTANCIAMENTO DE PESSOAS, PRINCIPALMENTE NOS LOCAIS PÚBLICOS; 2) USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA (INCLUSIVE NAS VIAS PÚBLICAS); 3) REPARTIÇÕES PÚBLICAS DEVEM FUNCIONAR NO HORÁRIO REDUZIDO DAS 8:00 ÀS 12:00 HORAS; 4) FISCALIZAÇÃO E BARREIRAS SANITÁRIAS; 5) SUSPENSÃO, DURANTE 14 DIAS, DO FUNCIONAMENTO DE BARES E RESTAURANTES, A PARTIR DAS 22:00 HORAS;6) PROIBIDA REALIZAÇÃO DE FESTAS EM QUALQUER AMBIENTE PÚBLICO E PRIVADO; 7) PROIBIDA QUALQUER COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS APÓS AS 22:00 HORAS.

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