DECRETO DO GOVERNO ESTADUAL (QUE VAI VALER DO DIA 20/MARÇO A 03/ABRIL/2021) OBRIGA O FECHAMENTO DE: ESCOLAS, BARES, ACADEMIAS, FEIRAS-LIVRES E TANTOS OUTROS AMBIENTES QUE CAUSAM AGLOMERAÇÕES. SERÃO PERMITIDOS OS FUNCIONAMENTOS DE: SERVIÇOS DE SAÚDE, OFICINAS, MERCADOS E DISTRIBUIDORAS DE ALIMENTOS, TRANSPORTES, CORREIOS E OUTROS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS.
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